Assédio Moral fique atento as características
- qualifiquesq

- 29 de set. de 2020
- 2 min de leitura

Hoje vamos falar de um assunto muito delicado no entanto muito comum dentro das empresas, o assedio moral.
Você sabe o que é assedio moral?
Assédio moral se caracteriza em humilhações de todos os tipos, constrangimentos na frente de outras pessoas e abuso de autoridade, entretanto para que seja caracterizado como assédio moral o ato tem que ser repetido, ou seja se for apenas uma vez não se caracteriza como assédio. Infelizmente esse tipo de pratica ocorre muito dentro das empresas. Mas afinal o que de fato pode ser caracterizado como assédio moral?
São caracterizados como assédio moral:
Ameaças
Vigilância excessiva
Retirar cargos e funções sem motivos
Ignorar o trabalhador
Isolamento
Espalhar rumores
Sobrecarregar o funcionário de tarefas
Agressão verbal (xingamentos)
Ignorar os problemas de saúde
Piada ofensivas que constrangem o colaborador
Gritar ou ameaçar com violência
Sonegação de direitos
NÃO é assédio moral:
Exigir o cumprimento das devidas obrigações
Usar a tecnologia para controlar a frequência dos funcionários
A má condição física do ambiente de trabalho
Cobranças e criticas construtivas
Repreensão com abertura a defesa
Transferência justificada
O assédio moral pode ocorrer de:
Funcionário para Funcionário
Chefe para funcionário
Subordinado para seu superior
Funcionário para estagiário
O assédio moral é uma pratica que é extremamente prejudicial tanto para seus colaboradores como para a empresa. É de extrema importância que os lideres e gestores fiquem de olho para que esse tipo de conduta não ocorra dentro das empresas principalmente entre os colaboradores.
O assédio moral pode:
Desmotivar os colaboradores, causar desequilíbrios emocionais, abaixar o nível de produtividade de seus colaboradores e em casos mais graves causar sérios problemas psicológicos.
Vítimas de assédio moral devem anotar detalhes da humilhação tais como dia e horário do ocorrido, quem foi o agressor, quem testemunhou e principalmente os insultos ou abusos cometidos. O ideal é que o relatório seja feito na mesma hora para que detalhes não sejam esquecidos. Assim que o relatório estiver pronto denuncie no sindicato ou na delegacia de trabalho mais próximo de você.
Gostaríamos de ressaltar que assedio moral é crime previsto no artigo 203 do código penal, com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa além da pena correspondente a violência.



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