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Assédio Moral fique atento as características

  • Foto do escritor: qualifiquesq
    qualifiquesq
  • 29 de set. de 2020
  • 2 min de leitura


Hoje vamos falar de um assunto muito delicado no entanto muito comum dentro das empresas, o assedio moral.


Você sabe o que é assedio moral?

Assédio moral se caracteriza em humilhações de todos os tipos, constrangimentos na frente de outras pessoas e abuso de autoridade, entretanto para que seja caracterizado como assédio moral o ato tem que ser repetido, ou seja se for apenas uma vez não se caracteriza como assédio. Infelizmente esse tipo de pratica ocorre muito dentro das empresas. Mas afinal o que de fato pode ser caracterizado como assédio moral?


São caracterizados como assédio moral:

  • Ameaças

  • Vigilância excessiva

  • Retirar cargos e funções sem motivos

  • Ignorar o trabalhador

  • Isolamento

  • Espalhar rumores

  • Sobrecarregar o funcionário de tarefas

  • Agressão verbal (xingamentos)

  • Ignorar os problemas de saúde

  • Piada ofensivas que constrangem o colaborador

  • Gritar ou ameaçar com violência

  • Sonegação de direitos


NÃO é assédio moral:

  • Exigir o cumprimento das devidas obrigações

  • Usar a tecnologia para controlar a frequência dos funcionários

  • A má condição física do ambiente de trabalho

  • Cobranças e criticas construtivas

  • Repreensão com abertura a defesa

  • Transferência justificada

O assédio moral pode ocorrer de:

  • Funcionário para Funcionário

  • Chefe para funcionário

  • Subordinado para seu superior

  • Funcionário para estagiário

O assédio moral é uma pratica que é extremamente prejudicial tanto para seus colaboradores como para a empresa. É de extrema importância que os lideres e gestores fiquem de olho para que esse tipo de conduta não ocorra dentro das empresas principalmente entre os colaboradores.

O assédio moral pode:

Desmotivar os colaboradores, causar desequilíbrios emocionais, abaixar o nível de produtividade de seus colaboradores e em casos mais graves causar sérios problemas psicológicos.


Vítimas de assédio moral devem anotar detalhes da humilhação tais como dia e horário do ocorrido, quem foi o agressor, quem testemunhou e principalmente os insultos ou abusos cometidos. O ideal é que o relatório seja feito na mesma hora para que detalhes não sejam esquecidos. Assim que o relatório estiver pronto denuncie no sindicato ou na delegacia de trabalho mais próximo de você.

Gostaríamos de ressaltar que assedio moral é crime previsto no artigo 203 do código penal, com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa além da pena correspondente a violência.






 
 
 

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